Revisão de tributos sobre softwares produzidos no exterior pode triplicar oneração das empresas de tecnologia 

Empresas de tecnologia, atualmente, pagam PIS e COFINS sobre a alíquota de 3,65% no regime cumulativo. Porém, uma decisão do CARF pode colocar em risco esse entendimento. Isso porque, os conselheiros entendem junto com a Receita Federal que o regime a ser aplicado deve ser o cumulativo, elevando a alíquota para 9,25%. 

O debate gira em torno nos casos em que as companhias têm contrato de licenciamento e cessão de uso de softwares desenvolvidos no exterior enquadrando-se como importação. Então, o regime deveria ser o não cumulativo. 

Especialistas consideram esse precedente muito perigoso para as empresas do setor dificultando o acesso à tecnologia e softwares estrangeiros pelas empresas brasileiras. Nesse caso, com a ampliação do conceito de importação, possivelmente diversas empresas sofrerão com autos de infração, sendo necessário ter uma equipe especializada no assunto para mitigar os danos.  

Para entender mais sobre tributação, continue acompanhando nossas publicações pelo site. 

Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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