Empresas de tecnologia, atualmente, pagam PIS e COFINS sobre a alíquota de 3,65% no regime cumulativo. Porém, uma decisão do CARF pode colocar em risco esse entendimento. Isso porque, os conselheiros entendem junto com a Receita Federal que o regime a ser aplicado deve ser o cumulativo, elevando a alíquota para 9,25%.
O debate gira em torno nos casos em que as companhias têm contrato de licenciamento e cessão de uso de softwares desenvolvidos no exterior enquadrando-se como importação. Então, o regime deveria ser o não cumulativo.
Especialistas consideram esse precedente muito perigoso para as empresas do setor dificultando o acesso à tecnologia e softwares estrangeiros pelas empresas brasileiras. Nesse caso, com a ampliação do conceito de importação, possivelmente diversas empresas sofrerão com autos de infração, sendo necessário ter uma equipe especializada no assunto para mitigar os danos.
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