Carga tributária pode chegar a mais da metade do preço dos produtos juninos

Quentão e vinho quente lideram o ranking, com 61,56% e 54,73% de tributos, respectivamente.

Fonte: IBPT

As quermesses típicas do mês de junho poderiam ser muito mais festivas se não fosse a alta carga tributária embutida no preço dos produtos consumidos nesta época, conforme levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT. Os itens mais tributados são as bebidas, como o quentão, que tem 61,56% de tributos, o vinho quente, com 54,73% e o refrigerante, nas versões lata (46,47%) e garrafa (44,55%).

Nos quitutes mais consumidos na festa junina, a incidência tributária é de 36,54% na cocada, paçoca, pé de moleque ou amendoim; 35,38% na canjica;  34,99% na pipoca; e 24,07% no pinhão.

O Fisco também levará sua parte de tributos nas vestimentas típicas. Os encargos chegam a 34,67% na camisa xadrez e no vestido, 33,95% no chapéu de palha e 36,17% na bota de caubói.Os fogos de artifício também possuem elevada incidência tributária de 61,56%. 

“Se o valor destinado ao pagamento de impostos não fosse tão alto, e repassado no preço dos produtos, certamente o consumidor brasileiro poderia aproveitar melhor as festividades desta época do ano, comprando mais ”, afirma o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike.

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Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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