Quentão e vinho quente lideram o ranking, com 61,56% e 54,73% de tributos, respectivamente.
Fonte: IBPT
As quermesses típicas do mês de junho poderiam ser muito mais festivas se não fosse a alta carga tributária embutida no preço dos produtos consumidos nesta época, conforme levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT. Os itens mais tributados são as bebidas, como o quentão, que tem 61,56% de tributos, o vinho quente, com 54,73% e o refrigerante, nas versões lata (46,47%) e garrafa (44,55%).
Nos quitutes mais consumidos na festa junina, a incidência tributária é de 36,54% na cocada, paçoca, pé de moleque ou amendoim; 35,38% na canjica; 34,99% na pipoca; e 24,07% no pinhão.
O Fisco também levará sua parte de tributos nas vestimentas típicas. Os encargos chegam a 34,67% na camisa xadrez e no vestido, 33,95% no chapéu de palha e 36,17% na bota de caubói.Os fogos de artifício também possuem elevada incidência tributária de 61,56%.
“Se o valor destinado ao pagamento de impostos não fosse tão alto, e repassado no preço dos produtos, certamente o consumidor brasileiro poderia aproveitar melhor as festividades desta época do ano, comprando mais ”, afirma o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike.