Dia dos Pais: pelo menos 40% do valor do presente pode ser de tributos

Estudo do IBPT demonstra elevada tributação nos eletrônicos e importados, presentes mais comuns nesta data

Fonte: De León Comunicações

Levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT demonstra que o filho que quiser agradar o pai, presenteando-o com um perfume importado no próximo dia 11 de agosto, desembolsará 78,43% do valor deste item somente para o pagamento de tributos. O estudo do IBPT discrimina a tributação dos produtos mais procurados nesta época do ano para comemoração da data, evidenciando assim o elevado percentual de impostos sobre o consumo. 

Entre as opções mais comuns de presentes para o Dia dos Pais destacam-se a garrafa de vinho, com carga tributária de 54,73%; o relógio, com 53,14%; e o barbeador elétrico, com 48,11% de impostos. Se o presente escolhido for uma moto acima de 250 cilindradas, ideal para os pais mais aventureiros, o tributo corresponde a 64,65% do valor do veículo; no caso de um pacote de TV por assinatura, representa 46,12% do total.

“Além de os preços desses produtos ficarem mais altos nessa época de maior procura, a carga tributária embutida nos presentes fica na média de 40% do preço final. Entre os produtos mais consumidos nesta época, predominam itens importados e eletrônicos, que contêm uma incidência ainda maior de tributos”, afirma a vice-presidente executiva do IBPT, a advogada tributarista Letícia Mary Fernandes do Amaral. 

Lei nº 12.741/12

Letícia ressalta que, graças à Lei nº 12.741/12, muitos consumidores já têm a oportunidade de saber a carga tributária embutida no preço final dos produtos e serviços. Em vigor desde o dia 10 de junho de 2013, a lei obriga todas as empresas do País a trazer esta informação nos documentos fiscais ou em local visível ao consumidor.  “Fica de conselho a todos os consumidores que confiram se a informação sobre a carga tributária está constando nos documentos fiscais. Caso não haja a informação, que exijam isso dos lojistas, pois a conscientização tributária é um direito de todos os consumidores e um dever legal para todos os fornecedores de bens e serviços.”,  orienta a a advogada.

Apesar de representar um grande passo rumo à transparência tributária, a Lei nº12.741/12  evidencia apenas uma parte do peso dos tributos nos bens e serviços, uma vez que, quando da sua sanção, foram vetadas as inclusões do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL , incidentes no processo produtivo, no cálculo demonstrado na nota e no cupom fiscal. “O levantamento realizado pelo IBPT com os presentes do Dia dos Pais leva em consideração esses valores, garantindo uma noção  maior ao consumidor  sobre o que ele efetivamente paga de tributos”, afirma Letícia.

Antecipando-se à obrigatoriedade da lei, o IBPT criou, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP, a Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e apoio de uma centena de outras entidades, o Manual de Integração De Olho no Imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais, assim como o arquivo IBPTax.0.0.2.csv para ser utilizado em sistemas automatizados, acessível pelo site http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/. Outras soluções para o cidadão, bem como para empresários que emitem documentos fiscais em diminuto volume estão disponíveis no site do IBPT, na aba “Encontre impostos por produtos e serviços”.

O IBPT estima que mais de um milhão estabelecimentos já estão emitindo cupons fiscais de acordo com a nova lei. Mas esse número deve continuar crescendo, já que atualmente existem mais de 13 milhões de estabelecimentos ativos no país, sujeitos ao cumprimento da lei.

 Conheça a carga tributária de presentes para o Dia dos Pais

PresenteCarga tributária
Almoço em restaurante32,31%
Aparelho de som36,80%
Aparelho MP3 ou iPOD49,45%
Barbeador elétrico48,11%
Binóculos51,71%
Bola de futebol46,49%
Bolsa de Couro41,52%
Bota36,17%
Calça de couro39,80%
Calça Jeans38,53%
Calculadora eletrônica44,75%
Câmera fotográfica44,75%
Camisa34,67%
Caneta47,49%
Carteira para documentos41,52%
Casaco de couro/moleton34,67%
CD (Compact disk)37,88%
Chinelo31,09%
Cinto de Couro40,62%
Computador acima de R$ 3.000,0033,62%
Computador até R$ 3.000,0024,30%
DVD (cartucho)44,20%
Hospedagem em hotel29,56%
Livros15,52%
Moto (acima de 250 cc)64,65%
Óculos de sol44,18%
Pacote viagem29,56%
Pen Drive43,30%
Perfume IMPORTADO78,43%
Perfume nacional69,13%
Piano39,55%
Porta retrato43,47%
Quadro de Parede35,97%
Relógio53,14%
Serviço de TV por Assinatura46,12%
Teatro e cinema30,25%
Telefone celular33,08%
Televisor44,94%
Tênis Nacional44,00%
Tênis Importado58,59%
Terno35,30%
Vinho54,73%

 Planejamento e Tributação – IBPT 


A vice-presidente do IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral, está à disposição para falar sobre o tema. Para agendar uma entrevista, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11)5017-4090// 7604 ou e-mail paloma@deleon.com.br.

Texto: Paloma Minke

Edição: Lenilde De León 

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Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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