Estudo do IBPT demonstra elevada tributação nos eletrônicos e importados, presentes mais comuns nesta data
Fonte: De León Comunicações
Levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT demonstra que o filho que quiser agradar o pai, presenteando-o com um perfume importado no próximo dia 11 de agosto, desembolsará 78,43% do valor deste item somente para o pagamento de tributos. O estudo do IBPT discrimina a tributação dos produtos mais procurados nesta época do ano para comemoração da data, evidenciando assim o elevado percentual de impostos sobre o consumo.
Entre as opções mais comuns de presentes para o Dia dos Pais destacam-se a garrafa de vinho, com carga tributária de 54,73%; o relógio, com 53,14%; e o barbeador elétrico, com 48,11% de impostos. Se o presente escolhido for uma moto acima de 250 cilindradas, ideal para os pais mais aventureiros, o tributo corresponde a 64,65% do valor do veículo; no caso de um pacote de TV por assinatura, representa 46,12% do total.
“Além de os preços desses produtos ficarem mais altos nessa época de maior procura, a carga tributária embutida nos presentes fica na média de 40% do preço final. Entre os produtos mais consumidos nesta época, predominam itens importados e eletrônicos, que contêm uma incidência ainda maior de tributos”, afirma a vice-presidente executiva do IBPT, a advogada tributarista Letícia Mary Fernandes do Amaral.
Lei nº 12.741/12
Letícia ressalta que, graças à Lei nº 12.741/12, muitos consumidores já têm a oportunidade de saber a carga tributária embutida no preço final dos produtos e serviços. Em vigor desde o dia 10 de junho de 2013, a lei obriga todas as empresas do País a trazer esta informação nos documentos fiscais ou em local visível ao consumidor. “Fica de conselho a todos os consumidores que confiram se a informação sobre a carga tributária está constando nos documentos fiscais. Caso não haja a informação, que exijam isso dos lojistas, pois a conscientização tributária é um direito de todos os consumidores e um dever legal para todos os fornecedores de bens e serviços.”, orienta a a advogada.
Apesar de representar um grande passo rumo à transparência tributária, a Lei nº12.741/12 evidencia apenas uma parte do peso dos tributos nos bens e serviços, uma vez que, quando da sua sanção, foram vetadas as inclusões do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL , incidentes no processo produtivo, no cálculo demonstrado na nota e no cupom fiscal. “O levantamento realizado pelo IBPT com os presentes do Dia dos Pais leva em consideração esses valores, garantindo uma noção maior ao consumidor sobre o que ele efetivamente paga de tributos”, afirma Letícia.
Antecipando-se à obrigatoriedade da lei, o IBPT criou, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP, a Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e apoio de uma centena de outras entidades, o Manual de Integração De Olho no Imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais, assim como o arquivo IBPTax.0.0.2.csv para ser utilizado em sistemas automatizados, acessível pelo site http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/. Outras soluções para o cidadão, bem como para empresários que emitem documentos fiscais em diminuto volume estão disponíveis no site do IBPT, na aba “Encontre impostos por produtos e serviços”.
O IBPT estima que mais de um milhão estabelecimentos já estão emitindo cupons fiscais de acordo com a nova lei. Mas esse número deve continuar crescendo, já que atualmente existem mais de 13 milhões de estabelecimentos ativos no país, sujeitos ao cumprimento da lei.
Conheça a carga tributária de presentes para o Dia dos Pais
Presente | Carga tributária |
Almoço em restaurante | 32,31% |
Aparelho de som | 36,80% |
Aparelho MP3 ou iPOD | 49,45% |
Barbeador elétrico | 48,11% |
Binóculos | 51,71% |
Bola de futebol | 46,49% |
Bolsa de Couro | 41,52% |
Bota | 36,17% |
Calça de couro | 39,80% |
Calça Jeans | 38,53% |
Calculadora eletrônica | 44,75% |
Câmera fotográfica | 44,75% |
Camisa | 34,67% |
Caneta | 47,49% |
Carteira para documentos | 41,52% |
Casaco de couro/moleton | 34,67% |
CD (Compact disk) | 37,88% |
Chinelo | 31,09% |
Cinto de Couro | 40,62% |
Computador acima de R$ 3.000,00 | 33,62% |
Computador até R$ 3.000,00 | 24,30% |
DVD (cartucho) | 44,20% |
Hospedagem em hotel | 29,56% |
Livros | 15,52% |
Moto (acima de 250 cc) | 64,65% |
Óculos de sol | 44,18% |
Pacote viagem | 29,56% |
Pen Drive | 43,30% |
Perfume IMPORTADO | 78,43% |
Perfume nacional | 69,13% |
Piano | 39,55% |
Porta retrato | 43,47% |
Quadro de Parede | 35,97% |
Relógio | 53,14% |
Serviço de TV por Assinatura | 46,12% |
Teatro e cinema | 30,25% |
Telefone celular | 33,08% |
Televisor | 44,94% |
Tênis Nacional | 44,00% |
Tênis Importado | 58,59% |
Terno | 35,30% |
Vinho | 54,73% |
Planejamento e Tributação – IBPT
A vice-presidente do IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral, está à disposição para falar sobre o tema. Para agendar uma entrevista, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11)5017-4090// 7604 ou e-mail paloma@deleon.com.br.
Texto: Paloma Minke
Edição: Lenilde De León