Governo avalia esclarecimentos sobre tributação de fundos de investimentos com a reforma tributária
Após dúvidas surgidas no mercado, o Ministério da Fazenda está avaliando a necessidade de emitir um esclarecimento sobre a tributação de fundos de investimento, especialmente no que diz respeito à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na reforma tributária.
De acordo com a Lei Complementar n° 214/2025, que regulamenta a reforma, o Ministério da Fazenda defende que as aplicações de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, como ações, renda fixa e fundos multimercado, não devem ser sujeitas à tributação por meio do IBS e da CBS.
Em nota oficial, a pasta reiterou que sempre esteve alinhada com a ideia de que esses fundos não devem ser considerados contribuintes do novo sistema tributário. Entretanto, reconheceu que a recente decisão do governo de vetar parte do artigo 26 da Lei Complementar, que estabelece as atividades não sujeitas a esses tributos, gerou dúvidas.
O veto atinge especificamente os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) e os fundos patrimoniais, além de alterar as opções de regime tributário do IBS e CBS. A Advocacia-Geral da União (AGU) justificou os vetos com base na ausência de previsão constitucional para beneficiar esses fundos com isenção fiscal.
Essa mudança gerou um debate intenso entre os especialistas. O veto total ao inciso levou tributaristas a interpretar que, se o texto permanecer como está, todos os fundos, incluindo os que investem em títulos e valores mobiliários, seriam considerados contribuintes do novo imposto, o que poderia afetar a rentabilidade dos investidores.
Atualmente, os fundos de investimento não são tributados por PIS, Cofins e ISS, impostos que serão substituídos pelo novo sistema. A expectativa é que a tributação seja ajustada para garantir que os fundos continuem com a mesma isenção, especialmente no que tange a FIIs e Fiagro, cujos investidores são isentos de Imposto de Renda.
O Ministério da Fazenda se mostrou disposto a propor ajustes na lei, caso seja necessário, para esclarecer que as aplicações de fundos de investimento não estão sujeitas à tributação do IBS e da CBS.
A questão permanece em aberto e o mercado aguarda as próximas movimentações do governo para evitar mudanças que possam impactar negativamente a rentabilidade dos investimentos.