Fórum quer saber se o ‘agro está em crise’ ou se máxima é apenas mito
O II Fórum Agro, promovido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e o Empresômetro, será realizado, no auditório da Live University, na Vila Olímpia, em São Paulo, no próximo dia 24. O evento, exclusivo para o setor, abordará o perfil atual do agronegócio brasileiro, apresentando dados e análises da nova edição do estudo“O Perfil do Agronegócio Brasileiro em Números”. O primeiro foi realizado em 2023.
Setor está em crise? Mito ou verdade?
O diretor de Negócios do IBPT, Carlos Pinto, disse que a ideia é que o encontro seja um espaço para discutir estratégias de crescimento e inovação nas operações do agronegócio, buscando impulsionar o setor e oferecer percepções distintas acerca da temática: “O agronegócio está em crise! Mito ou verdade!”.
O evento terá ainda painéis de discussão, palestras inspiradoras e debates de alto nível, proporcionando um dia inteiro dedicado a discussões e reflexões sobre o setor. Também será discutido ‘como utilizar dados de mercado para otimizar preços, compras, vendas e fretes, garantindo uma vantagem competitiva?’
PARA SABER MAIS SOBRE O EVENTO, CLIQUE AQUI!
Fonte: Fórum quer saber se o ‘agro está em crise’ ou se máxima é apenas mito – Rádio Itatiaia
Planejamento das empresas já vive Reforma Tributária que Congresso sequer definiu futura legislação
A pedido dos senadores, o presidente Lula da Silva retirou a urgência da regulamentação da Reforma Tributária, que não foi votada em 45 dias e impediria a apreciação de outros projetos pelo Plenário, como ocorreu nas últimas semanas. O gesto ajudou a aprovar a indicação do futuro presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Mas a consequência foi que sem essa urgência, todo o cronograma de aprovação dos PL 65/2024 que trata das alíquotas dos novos impostos, dos serviços e produtos que terão taxação menor ou maior e da devolução de tributos eo 108/2024, ue cria o Comitê Gestor do IBS estão parados.
Braga nem leu o texto
O primeiro texto sequer começou a ser analisado pela Comissão de Constituição de Justiça que ganhou prazo maior para que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) seja oficializado na relatoria do projeto. Mas, efetivamente, ninguém mais acredita que o projeto seja aprovado e devolvido à Câmara este ano.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, até afirmou que a regulamentação da Reforma Tributária que ainda encontra divergências no setor público e no privado deve ser aprovada ainda em 2024. Mas será? Os tributaristas não tem essa certeza.
Queiroz ironiza pressa
A professora Mary Elbe Queiroz não acredita e diz que o surpreendente é que a Reforma Tributária que era a solução para tudo, inclusive, atrair investimento e gerar empregos deixou de ser prioridade e agora ficou relegada ao tempo dos senadores.
Queiroz ironiza: Será que era mesmo necessária e importante? Ela não era a solução? Não seria a solução de equilíbrio ao aumento agressivo da arrecadação? Para ela, mais uma vez, gastou muita energia. Mas em busca de mais arrecadação e tributação para o pagamento de impostos pelo governo.
Fonte: Planejamento das empresas já vive Reforma Tributária que Congresso sequer definiu futura legislação (uol.com.br)
O futuro do serviço de distribuição de energia elétrica no Brasil
Com colaboração de Ênio Fonseca
Uma concessão pública é o contrato entre a administração pública e uma empresa privada, pelo qual se transfere à iniciativa privada, a execução de um serviço público (distribuição de energia elétrica, por exemplo), para que em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário (consumidor).
De acordo com o artigo 175 da Constituição Federal de 1988 e demais leis complementares, “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
De acordo com a Lei Nº 8.987/95 que “Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal” temos no seu Art. 6º: “Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”.
“1º: Serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”. A modicidade tarifária é um objetivo pretendido, mas nunca alcançado, algo como uma miragem considerando os tributos, subsídios e incentivos tarifários – ou seja, a surpreendente regra: pague dois e leve um (“de cada R$ 100 que o consumidor brasileiro paga em sua conta de luz, R$ 46 são usados para bancar 11 encargos do setor elétrico e oito tributos federais, estaduais e municipais” – PwC).
2º:“A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”.
Porém não basta ser “barato (eficiente) e funcionar”, tem que ser atual na “modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações”.
O prazo dos contratos de concessão não pode ser inferior a 5 e nem superior a 35 anos. Em 35 anos teremos 9 presidentes (no mínimo 5 se considerarmos a possibilidade de reeleição);, idem para governadores e prefeitos, 9 Legislaturas (período do mandato de cada assembleia eleita) no congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais.
Neste interim, podemos ter vieses liberais, estatizantes, progressistas e anti-empreendedorismo, não necessariamente nesta ordem. A possibilidade de um contrato de concessão terminar como começou é muito baixa, ou quase nenhuma.
De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), desde a constituição de 1988 “foram editadas mais 6,4 milhões de normas. Em média são editadas 800 normas por dia útil. Em matéria tributária, foram editadas 419.387 normas. São mais de 2,17 normas tributárias por hora. São 46 novas regras de tributos a cada dia útil.”
Nossa legislação ambiental, estimada em 60 mil normas ambientais (entre atos normativos da União, dos Estados e Municípios brasileiros, bem como órgãos de normalização técnica) também tem um ritmo impressionante de inovações e atualizações.
Com esta dinâmica e complexidade mesmo as melhores corporações podem não conseguir um “compliance” (cumprir as normas legais e regulamentares, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer potenciais desvios ou inconformidades que possam ocorrer) integral/completo. Você dorme legal e pode acordar ilegal pela última inovação normativa.
Nos principais contratos de concessões públicas (aeroportos, rodovias e no setor de energia) se verifica um “furor regulatório:
- Enseja inúmeras oportunidades de discricionariedade pelo Agente Público, permitindo, em vários casos, interpretação dos parágrafos e exigências, a critério do agente fiscalizador;
- Pode apresentar várias cláusulas, itens em desacordo legal com legislação vigente e ou insegurança jurídica sobre privatização, cobrança de multas, procedimentos de indenização, funcionários, aplicação da Lei das S.A. etc.;
- Os contratos de concessões especificam fatores não usuais e incompletos complementados por equações imprecisas. O não atendimento destes itens, (que são aleatórios e discricionários), implica em possibilidade de multas, com critérios questionáveis e passíveis de judicialização, bem como possibilidade de interpretações variáveis do agente público fiscalizador que aplicará as sanções e respectiva discricionariedade pessoal;
- Judicialização crescente e permanente durante toda a vigência dos contratos de concessão pelas cláusulas abusivas, excesso de discricionariedade e subjetividade;
- Abuso do controle social que atenta contra a função empresarial de uma S.A. fechada (o concessionário).
A lista acima não é exaustiva, apenas exemplificativa. Pelos motivos acima relacionados, a insegurança jurídica pode inviabilizar os investimentos que serão necessários ao longo do tempo para o atendimento dos objetivos da concessão.
Compromete o pleno cumprimento dentre outros, dos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Fonte: O futuro do serviço de distribuição de energia elétrica no Brasil (canalsolar.com.br)
Tribunal Superior Eleitoral recebeu relatório que aponta falhas no último pleito
Organização não governamental relatou uma série de anormalidades nas eleições do último dia 06 de outubro em todo o Brasil
A Rede Liberdade, organização dedicada à defesa dos direitos humanos e à integridade do processo eleitoral, apresentou à ministra Cármen Lúcia, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e, à Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), um relatório sobre as violações eleitorais ocorridas durante o primeiro turno da campanha de 2024. Além do relatório, foram enviados ao Chefe da Missão, Embaixador Espinosa Lloveras, e aos especialistas da Missão, um ofício e uma cartilha com detalhes sobre essas questões. O documento aponta o descumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, por diversas candidaturas, com foco nas irregularidades reportadas por cidadãos e amplamente divulgadas nas redes sociais.
O relatório destaca violações graves, como o uso indevido de serviços públicos, discursos de ódio, transfobia, misoginia, intolerância religiosa e disseminação de desinformação. A Rede Liberdade alerta que essas práticas comprometem não só a integridade do processo eleitoral, mas também o caráter informativo e transparente das campanhas.
Recomendações
Diante dessas constatações, a organização recomenda uma série de ações para fortalecer a democracia e proteger a justiça eleitoral, como programas educativos para a sociedade e partidos, ampliação de campanhas de conscientização e a criação de um protocolo específico para lidar com discursos de ódio e violência política. A entidade, também, reforça a necessidade de colaboração das plataformas digitais no monitoramento e fiscalização das redes sociais, com o objetivo de mitigar a disseminação de conteúdos que comprometem a lisura das eleições.
Segundo o documento, ao se celebrarem os 36 anos da Constituição Federal de 1988, a realidade legislativa brasileira se revela cada vez mais complexa e de difícil interpretação. Este volume afeta, diretamente, a vida dos cidadãos e, especialmente, das empresas que operam no País. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde a promulgação da Constituição, até o final de setembro de 2024, o Brasil editou impressionantes 7.825.398 normas, com uma média diária de 595 normas ou 860 por dia útil. A grande quantidade de normas traz consigo um peso significativo para as empresas. O levantamento estima que as companhias brasileiras gastem, em média, 270 bilhões de reais, por ano, apenas, para acompanharem e implementarem as constantes modificações legislativas e tributárias. (Nilton Pereira – com agências).
Confira mais noticias!
Rádio Itatiaia Economia S/A Canal Solar Meio & Negócios Agrorevenda Revista Empresários Agro e Prosa Jornal do Comércio Divulgação Exata EA Máquinas Diário do Acionista Congresso em Foco Portal Contexto