A notícia veiculada pelo Madeira Total destaca a atual discussão sobre os avanços da Reforma Tributária e seus impactos nos diferentes setores da economia brasileira, com especial ênfase na temática ambiental como uma das questões de destaque no consumo. O diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto, enfatizou a necessidade urgente de as empresas voltarem sua atenção para práticas de sustentabilidade em meio a esse cenário.
A mudança de foco para a sustentabilidade reflete uma resposta às crescentes preocupações globais com as mudanças climáticas, perda de biodiversidade e outros impactos ambientais relacionados às atividades humanas. Isso evidencia a influência direta do contexto internacional sobre as medidas adotadas pelo Brasil nos âmbitos político, econômico, social, tecnológico, ambiental e legal.
Seguindo uma onda que não remou, o país busca de maneira incisiva obter uma imagem positiva perante os países membros da OCDE, ao compartilhar e implementar, de certa forma, os princípios que eles consideram soberanos e comuns: a implementação do IVA, os acordos de pacto ambiental, o Imposto do Pecado, entre outras práticas”, explica o especialista.
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1. Incentivos fiscais para práticas sustentáveis:
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A reforma tributária sobre o consumo oferece incentivos fiscais significativos para as empresas que adotam práticas sustentáveis, por exemplo, os Créditos Tributários e outros benefícios financeiros podem ser oferecidos como estímulos para que as companhias invistam em tecnologias verdes, reduzam emissões de carbono e minimizem seu impacto ambiental, como o Crédito Presumido da CBS para as indústrias automobilísticas produtoras de veículos equipados com motor elétrico que tenham capacidade de tracionar o veículo apenas com energia elétrica, permitida a associação com motor de combustão interna que utilize biocombustíveis isoladamente ou simultaneamente com combustíveis derivados de petróleo.
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2. Penalidades para práticas não sustentáveis:
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Além dos incentivos, a reforma tributária também pode introduzir penalidades mais severas para as empresas que não observarem padrões mínimos de sustentabilidade. Entre elas temos o “Imposto Seletivo” ou “Imposto do Pecado”, assim denominado em razão de sua seletividade, que permite a tributação selecionada de bens ou serviços que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
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O diretor do IBPT, Carlos Pinto, alerta que o Imposto Seletivo terá uma alíquota de 1% e não será sujeito a não-cumulatividade, isto é, não permitirá a tomada de créditos, ademais incidirá uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação de tais bens ou serviços. “Vale ressaltar que o referido imposto não incidirá sobre os serviços de telecomunicações, energia elétrica, bens e serviços que estejam contemplados com alíquota reduzida do IVA DUAL”, conta.
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3. Inovação e competitividade:
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Segundo o especialista, o foco na sustentabilidade na Reforma Tributária sobre o consumo pode estimular a inovação nas empresas, com a necessidade de cumprir padrões ambientais mais rígidos que possam impulsionar o desenvolvimento de novas tecnologias, processos e produtos sustentáveis, aumentando a competitividade das empresas no cenário global.
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“Em resumo, a combinação de incentivos e penalidades proporcionada pela reforma tributária pode catalisar uma mudança significativa em direção a modelos de negócios mais sustentáveis e ambientalmente responsáveis”, finaliza Carlos Pinto.
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