Sua nota fiscal pode ser rejeitada em 3 de agosto: entenda por que sua empresa precisa agir agora
A Reforma Tributária já deixou de ser apenas um tema de debates legislativos e passou a produzir impactos concretos na rotina das empresas brasileiras. O primeiro grande reflexo operacional acontece em 3 de agosto de 2026, quando entram em vigor novas exigências para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Segundo Carlos Pinto, advogado tributarista e Diretor de Negócios do IBPT, muitas empresas ainda acreditam que a Reforma Tributária só produzirá efeitos a partir de 2027. Na prática, essa percepção pode gerar sérios problemas operacionais.
“O primeiro efeito real da Reforma Tributária não será uma nova alíquota. Será a nota fiscal que deixa de ser autorizada porque o sistema da empresa não está preparado.” — Carlos Pinto, Diretor de Negócios do IBPT
O que muda em 3 de agosto de 2026?
Com o encerramento do período de adaptação previsto pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real deverão emitir documentos fiscais contendo os novos grupos de informações referentes ao IBS e à CBS, conforme estabelecido na Nota Técnica 2025.002 (versão 1.40).
Na ausência dessas informações, a nota fiscal será rejeitada automaticamente, impedindo o faturamento da empresa.
Embora a alíquota aplicada nesta fase seja apenas de 1%, distribuída entre 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, a obrigatoriedade da informação já passa a valer integralmente.
Não basta falar com a contabilidade
Para Carlos Pinto, um dos maiores equívocos é acreditar que essa adequação depende exclusivamente da área contábil.
Na realidade, a adaptação envolve diretamente os sistemas de gestão (ERP), os emissores de notas fiscais e a parametrização correta dos produtos.
Cada item comercializado deverá possuir sua classificação tributária devidamente configurada, especialmente o campo cClassTrib, previsto nas novas especificações técnicas.
Checklist para sua empresa
Antes do prazo, o IBPT recomenda verificar os seguintes pontos:
- ERP atualizado para a Nota Técnica 2025.002 (v1.40 ou superior);
- Parametrização da alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS);
- Revisão da classificação tributária (cClassTrib) dos produtos;
- Testes de emissão em ambiente de homologação antes de 31 de julho;
- Confirmação formal do fornecedor do sistema de emissão.
Segundo Carlos Pinto, uma conversa de poucos minutos com a equipe de TI ou com o fornecedor do ERP pode evitar paralisações importantes na operação da empresa.
E as empresas do Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não estarão sujeitas à rejeição automática em 2026.
Entretanto, Carlos Pinto alerta para outro ponto importante: a possibilidade futura de adesão ao chamado regime híbrido, que permitirá gerar créditos integrais de IBS e CBS para clientes empresariais.
Essa decisão poderá influenciar diretamente a competitividade de muitas empresas que fornecem para outras organizações.
O momento de agir é agora
A Reforma Tributária já está produzindo efeitos práticos muito antes das mudanças definitivas previstas para 2027 e 2033.
Para Carlos Pinto, Diretor de Negócios do IBPT, preparar os processos internos com antecedência é a melhor forma de evitar interrupções no faturamento e garantir uma transição segura.
“Continuidade empresarial não se constrói na véspera do prazo. Se construção fosse na véspera, chamaria improviso.”
A recomendação é clara: confirme hoje se seu sistema emissor está preparado para as novas exigências e evite que uma simples nota fiscal rejeitada se transforme em um problema operacional para toda a empresa.


