A CBS trará desempregos e sequelas ao Futuro do Brasil?

Esta é de fato uma questão controvertida, mas que, em cenários de futurismo, compreender os eventos e os seus impactos é uma questão vital ao nosso futuro, como Homens.

Para começar, primeiro, de forma 100% abrangente tá? você precisa entender basicamente que todos os tributos somados e relativos ao que uma empresa comprou para produzir o seu produto, deveria ser compensado quando ela for que pagar o seu “imposto” no final do mês. 

Tudo bem até aí? 

Este tipo de situação é mais presente quando falamos de produtos e para serviços, isso é meio que uma exceção. Ok? 

Então, para compreendermos onde quero chegar; É isso que a Contribuição Social sobre operações com Bens e Serviços quer trazer para os prestadores de serviços;

Ou seja, o que antes seria bem raro de se ver, agora seria uma regra geral. Ou seja, a ideia é que tudo que uma empresa pagar para realizar o seu serviço, seja crédito para abater do valor que ela precisar pagar a título de Pis e Cofins. (foquemos nisso)

Por isso quem defende a CBS, diz que os prestadores de serviços serão beneficiados, sustentando, que prestação do serviço no cenário atual não há este tipo de crédito e débito.

O que não é uma verdade absoluta já que algumas empresas de serviços do País estão no regime não cumulativo para PIS-Cofins, e por isso se creditam e enquanto outras irão sair de 3,65% para 12%.

Logo, não é preciso ir muito longe, para percebermos que haverá um aumento da carga tributária final e que isso impactará na formação do preço e no final da história, vai acabar propiciando o aumento do desemprego, haja vista que as Empresas precisarão sobreviver e dentre o cenário atual vão ter que encontrar saída, que não seja aumentar o preço.

Acredito nisso porque, sabemos que o maior custo das empresas de serviços é com mão de obras e, esta, por sua vez, está excluída da lista daquilo que seria gerador de crédito.  Então, se aumentar o preço não é a melhor opção, nos resta ficar com a segunda escolha: demitir pessoas. 

Ops! 

Você: Quer dizer então que aquela regra do que eu pago para fazer o meu produto não vai servir com meu custo de funcionários? 

Isso mesmo meu amigo!

Você: E agora, se eu não tenho insumos para entregar o meu serviço? Como compensarei este aumento da alíquota de 3,65% para 12% (imaginando que você seja do Lucro Presumido)

Pois é! Agora estamos nos entendendo e consigo avançar na minha interpretação pessoal.

Por mais que a grande maioria das empresas de serviços no Brasil estejam inseridas regime simplificado de tributação, Simples Nacional, e estas e não sentiriam este impacto, todas as outras com robustez financeira suficiente a serem portos de empregabilidade, sentirão! Inclusive, as de tecnologia, que vem crescendo ano a ano.

É difícil olharmos para o conceito da prestação de serviços e não vermos a interferência no ser humano na sua execução, não é mesmo?

Então vem comigo!

Se o quanto você gastar com mão de obra não poderá ser utilizado para compensar o que você pagará no final do mês e você não tem despesas suficientes para amenizar o aumento da carga tributária que será suportada, concorda comigo que a CBS desestimulará a contratação e alavancará o crescimento da automação dos processos, tornando propenso a substituição do homem por softwares, fornecidos por empresas que emitem nota? Concorda?

Bem! Independente se SIM ou se NÃO, eu respeito a sua resposta e irei apenas justificar a minha.

Se estamos vivendo o momento tecnológico ideal para que homens sejam substituídos por máquinas, parece-nos que tal medida, senão bem medida, potencializará a necessidade de inovação das Empresas e fará com que busquem cada vez substituir rotinas de trabalho feitas por 5 pessoas, por softwares que precisará de apenas 1 pessoa, para validar um processo.

Eu sei que ainda há um árduo caminho a ser percorrido e a CBS seria um prefácio que antecede a tão antiga e sonhada reforma tributária e atribuir um juízo de valor de maneira isolada, seria uma opinião precoce e injusta. O que não pretendo com este texto.

Acredito que meu temor é compreensível quando olhamos para o passado e vemos um histórico duplamente fracassado (quando falamos do Pis e da Cofins) e diante dos espaços e negociações que ainda estarão por vir, acredito que exceções serão objetos de ponderações e haverá uma adequação àquilo que acreditamos ser o modelo adequado de cooperação, pois, queremos que a renda mínima universal seja um amparo excepcional e não uma regra geral.  

Carlos PintoTributarista
Head Inovação Carlos Pinto Advocacia Estratégica
Diretor de Negócios do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

O IBPT é sinônimo de qualidade e excelência na elaboração de estudos e pesquisas sobre temas tributários e de mercado e na prestação de serviços a entidades e empresas.

Um estudo setorial oferece inúmeros benefícios às organizações, como: Agilidade para realizar mudanças, identificação de gaps deixados pelos concorrentes, previsibilidade de crescimento, melhor entendimento do mercado e embasamento para tomada de decisão.

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Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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